Já falamos em alguns artigos do Blog, que houve diversas mudanças em algumas regras trabalhistas por conta da nova Lei de Liberdade Econômica.
E o registro de ponto dos funcionários é uma delas.
Por isso, você, profissional da área de departamento pessoal, não pode deixar de ler esse artigo e se informar sobre as novas mudanças.
Como era feito o registro de ponto?
O registro e a utilização do sistema de registro eletrônico de ponto é disciplinado pela Portaria 1510, de 21 de agosto de 2009, e é previsto no art. 74 da CLT, embora só tenha entrado em vigor a partir de 01/09/2011, segundo o Ministério do Trabalho.
A portaria trata o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) como equipamentos e programas informatizados que por meio eletrônico registra entradas e saídas dos colaboradores.
A empresa que possuía até 10 empregados não era obrigada a utilizar nenhum sistema de controle de ponto. Sendo assim, a empresa com mais de 10 empregados podiam optar por sistema manual, mecânico ou eletrônico.
O que mudou no registro de ponto após a nova lei?
As novas normas põe fim a necessidade legal do quadro discriminativo dos horários dos empregados, sendo que a pré-anotação dos períodos de repouso tornou-se mera opção e não uma obrigatoriedade.
O registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. O controle pode ser manual, mecânico ou digital. Ademais, o trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.
A permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Essa prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Assim, o registro por exceção significa que se houver um simples acordo individual escrito entre empregado e empregador ou um acordo coletivo, uma convenção coletiva de trabalho pode ser implementado o registro por exceção.
Por exemplo, Maria trabalha regularmente de 08:00 às 17:00 horas, com uma hora de intervalo, totalizando oito horas diárias e não precisa registrar o ponto. Mas caso faça hora extra estas serão registradas, mas o horário regular não seria registrado. Por isso é chamado de registro de ponto por exceção, pois só registra o que é exceção como as horas extras, as suspensões, interrupções, mas o horário regular não seria registrado.
Por fim, é muito importante que o profissional do Departamento Pessoal de cada empresa saiba e aprenda sobre essas alterações para não ocorrer erros na hora de colocar em prática.
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