Registro no INPI – O que é e como fazer?

Talvez você ainda não tenha parado para pensar nisso, mas a marca é uma das questões mais relevantes quando falamos do patrimônio de uma empresa. Por conta disso, o registro no INPI é tão importante.

Isso porque o INPI, além de oferecer descontos às microempresas, ainda protege a sua marca de forma legal, sendo então a marca registrada que garante ao proprietário o uso exclusivo em todo território nacional.

Mas afinal, o que é o registro no INPI? Como funciona esse processo e como realizar o cadastro? Quais as principais diferenças entre ele e o registro da Junta Comercial? Continue a leitura para descobrir!

O que é o registro no INPI

É dentro do sistema de propriedade intelectual brasileiro que você consegue formalizar a sua marca e obter o seu uso exclusivo, ou seja, realizar o registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o órgão responsável por isso. 

Sendo assim, o registro no INPI é a principal maneira de registrar a sua marca, protegendo-a legalmente dos possíveis copiadores e até mesmo da concorrência, além de ser uma ótima maneira de ganhar espaço no mercado.

Quando o registro no INPI é realizado, entra em um processo de análise de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

Como registrar?

O INPI tem um processo bem definido de análise, sendo necessário seguir etapas bem específicas, sem pular nenhuma delas, para conseguir realizar o seu registro com êxito. Veja quais são as etapas para realizar o registro no INPI:

Etapa 1 – Consultar as marcas registradas

Antes de pensar no registro no INPI da sua marca, você deve garantir que ela ainda não existe, através de uma busca prévia. Afinal, este é um importante indicativo para entrar com o pedido. Além do nome, você deve também verificar se já existe um logo igual ao que você planeja.

Etapa 2 – Setor da marca

Você sabia que o registro no INPI pode ser feito através de diferentes setores de atividade? Isso é importante até mesmo para o momento de consultar as marcas que já existem, pois, em alguns casos, podem existir empresas com o mesmo nome, mas de setores diferentes.

Etapa 3 – Natureza da marca

Para fazer o registro, você deve conhecer e definir a sua classificação. Ou seja, ela é a de um produto? Um serviço? Em alguns casos, pode fazer parte de uma marca coletiva ou até mesmo de uma certificação.

Etapa 4 – Pague as taxas

Agora é o momento de ver quais são as taxas que você deve pagar para o registro no INPI. Confira quais são os valores das retribuições e então emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Etapa 5 – Inicie o seu pedido

Finalmente, você pode dar início ao seu pedido de registro de marca, apenas após o pagamento da GRU. Você pode realizar esse processo online, através do e-Marcas, em que também pode encontrar mais informações sobre o Manual de Marcas, caso seja do seu interesse.

Etapa 6 – Acompanhe o pedido

Agora que você já deu início ao processo, deve entender que ele passa por diferentes etapas, durando em média cerca de dois anos. Durante este tempo, o INPI pode solicitar a apresentação de diferentes documentos. Por isso, para não perder nenhum prazo, é importante estar sempre de olho e acompanhar o pedido.

Etapa 7 – Deferimento

Uma vez que tudo está certo com a documentação e que não havendo manifestações de oposições, o INPI então defere o seu pedido de registro da marca. Entretanto, não acabou por aí: você deve pagar a taxa relativa ao primeiro decênio em até 60 dias, senão o processo é arquivado.

Diferenças do registro da Junta Comercial

Algumas pessoas podem confundir o registro no INPI com a Junta Comercial. Uma vez que você já sabe como funciona o primeiro, vamos entender o segundo.

A Junta Comercial é um órgão empresarial que registra as atividades empresariais de cada estado. Uma vez cadastrado, a empresa possui um NIRE (Número de Identificação de Registro de Empresa).

Somente com o NIRE a empresa consegue solicitar a abertura do CNPJ, daí vem a sua importância. A grande diferença entre os dois, entretanto, é que ter a sua empresa registrada na Junta Comercial não garante a exclusividade da sua marca. 

Além disso, enquanto o registro no INPI não é obrigatório, sendo apenas uma questão de proteção e domínio sobre a marca, a abertura na Junta Comercial é obrigatória.

E então, agora que você já sabe tudo isso é o momento de se preparar para dar início no registro no INPI de uma marca, afinal, como vimos, esse pode ser um processo bem demorado.

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