Relatório de Transparência Salarial: O que é e quem deve enviar?

O Relatório de Transparência Salarial, instituído pela Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/23), é um marco na luta contra a discriminação salarial no Brasil. Empresas com 100 ou mais funcionários têm a obrigação de divulgar dados detalhados sobre a remuneração de seus colaboradores, visando promover a igualdade salarial.

O que é o Relatório de Transparência Salarial?

A nova lei exige que as empresas estabeleçam mecanismos de transparência quanto ao salário e à remuneração de seus empregados. 

Para isso, as empresas devem apresentar relatórios semestrais que permitam uma comparação objetiva entre os salários, as remunerações e a proporção de ocupações de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres.

Isso seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, mediante a anonimização dos dados pessoais dos trabalhadores.

Quem Deve Enviar?

O preenchimento das informações do relatório de transparência salarial é obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados registrados. Os empregadores devem cumprir com o seguinte prazo:

  • Até o último dia do mês de fevereiro de cada ano; e
  • Até o último dia do mês de agosto de cada ano.

O descumprimento da obrigatoriedade de envio pode acarretar em uma multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada a 100 salários mínimos.

Envio do Relatório

O responsável pela elaboração do relatório de transparência salarial é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para a elaboração do relatório, o MTE utiliza tanto as informações remuneratórias que as empresas informaram através do eSocial, quanto os dados complementares que os empregadores preencheram no Portal Emprega Brasil.

Quais Informações devem constar no Relatório?

  • Existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;
  • Critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;
  • Existência de incentivo à contratação de mulheres;
  • Identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; e
  • Existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.

Divulgação do Relatório de Transparência Salarial

Os relatórios produzidos pelo MTE serão publicados nos meses de março e setembro de cada ano e estarão disponíveis na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) no Portal Emprega Brasil.

Após a divulgação dos relatórios, os empregadores deverão publicar as informações no site da empresa, redes sociais ou instrumentos similares, sempre garantindo a ampla divulgação para os empregados e público em geral.

Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial

Verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, a Auditoria Fiscal do Trabalho notificará os empregadores para que elaborem, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre homens e mulheres.

O plano deverá conter:

I – medidas a serem adotadas com escala de prioridade;

II – metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados;

III – planejamento anual com cronograma de execução; e

IV – avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.

 

O Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta fundamental para combater a discriminação salarial e promover a igualdade no mercado de trabalho. As empresas que se comprometerem com a transparência salarial colherão diversos benefícios, tanto em termos de justiça social quanto de competitividade no mercado.

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