Salário Mínimo e Piso Salarial: Qual é a Diferença?

Salário é o valor recebido mensalmente por um trabalhador pelo serviço realizado. A definição deste valor é livre pelo empregador desde que não seja menor que o salário mínimo e nem o piso salarial, que são coisas diferentes.

Você sabe a diferença entre Salário Mínimo e Piso Salarial?

Continue a leitura e confira!

Salário Mínimo

O salário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais conforme os termos do artigo 7°, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

O salário mínimo surgiu durante o governo de Getúlio Vargas com a Lei n° 185/36 e regulamentado, posteriormente pelo Decreto-Lei n° 399/38.

No entanto, os respectivos valores apenas foram definidos em 01.05.1940 com a publicação do Decreto-Lei n° 2.162/40.

O salário mínimo é o valor mínimo que uma empresa deve pagar aos seus funcionários pelo trabalho exercido. Sendo ele reavaliado e estabelecido anualmente, tendo como base os custos de vida da população.

O valor do salário mínimo é reajustado de acordo com a inflação medida no ano anterior pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e pelo crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) medido em dois anos anteriores.

Há exceção na sua aplicação para os trabalhos em tempo parcial ou por valor mais benéfico imposto pela Convenção Coletiva da categoria.

A Medida Provisória N° 1.091/2022, publicada no Diário Oficial da União em 31.12.2021 trouxe o reajuste anual do salário mínimo a ser considerado para o ano de 2022.

Nesse sentido, a partir de 01.01.2022 o valor do salário mínimo passou a ser R$ 1.212,00 mensal, sendo o valor diário correspondente a R$ 40,40 e o valor hora a R$ 5,51.

Quais são os tipos de Salários que existem?

Existem alguns tipos de salários que se diferem por conter características específicas.

Conheça a seguir cada um deles:

Pró-Labore

O pró-labore é a remuneração que o sócio/administrador de uma empresa deve receber pelo trabalho realizado

Para tal, os sócios precisam registrar no contrato social da empresa a periodicidade do pagamento do pró-labore e o valor que deve ser pago.

Remuneração

A remuneração é representada pela soma do salário com outros benefícios, tais como comissões, gratificações, horas extras, entre outros que podem ser pagos pelo empregador por liberalidade ou determinação em Convenção Coletiva.

Salário

O salário é o valor referente ao cumprimento dos serviços e da jornada de trabalho, que pode ser:

  • Salário Misto: Ocorre quando o funcionário recebe dois tipos de valores, o primeiro é o fixo e o segundo variável, como no caso de comissões.
  • Salário In Natura (salário utilidade): Toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador, como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
  • Salário Profissional: Valor mínimo, fixado em lei, dado a indivíduos que integram uma categoria profissional.

Piso Salarial

O piso salarial é o valor mínimo da remuneração que pode ser destinada à determinada categoria profissional, variando conforme cada profissão.

Ele é determinado através de convenções ou acordos coletivos de trabalho e deve ser superior ao salário mínimo nacional.

O valor do piso é baseado em alguns fatores como o mercado de trabalho, concorrência, valorização da função, dentre outros. Podendo o empregador pagar a mais, mas nunca um valor inferior ao piso.

Uma das principais diferenças entre salário mínimo e piso salarial é que um varia e outro não. O piso salarial pode ser por estado, por região ou nacional, dependendo da convenção da profissão. Já o salário mínimo é nacional, ou seja, o mesmo valor vale para todo o território nacional.

Piso Salarial Estadual

Em alguns Estados do Brasil já foram estabelecidos pisos salariais, sendo uma das categorias profissionais beneficiadas a dos empregados domésticos.

Importante mencionar que não é possível estabelecer piso estadual no segundo semestre do ano em que houver eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais.

Também não constam amparados pelos pisos estaduais os empregados que já possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

Dessa maneira, a aplicação dos pisos estaduais, o piso será único e deverá ser obedecido por todos os empregadores, independentemente da região.

Pagamento Proporcional a Carga Horária

É garantido a todo empregado, receber o valor correspondente ao piso da categoria ou o salário-mínimo, levando em consideração o que for mais benéfico ao empregado.

Sendo assim, no caso de uma jornada inferior ao limite máximo legal e desde que não haja previsão contrária em acordo ou convenção coletiva de trabalho, é possível realizar o pagamento salarial proporcional à carga horária de trabalho.

Para os empregados horistas, caso seja estabelecida jornada de trabalho em período inferior ao limite previsto na legislação e também observando as disposições das convenções e acordos coletivos de trabalho, poderão receber o salário proporcional.

Piso Salarial Inferior ao Salário Mínimo Estadual

Existem muitas dúvidas quanto ao valor que deverá ser pago quando já houver um piso salarial de uma categoria, na qual foi estabelecido pelo sindicato, sendo ele menor do que o salário mínimo Estadual.

Para isso, pode-se basear no artigo 611 da CLT, onde a empresa deverá tomar como base o piso salarial do sindicato que representa tal categoria de classe. 

Pois, somente se aplicaria o Piso Estadual definido em lei, no caso da ausência de representação de tal categoria por sindicato e não houver acordo ou convenção coletiva de trabalho homologado com este objetivo.