Entenda melhor a Sociedade Limitada Unipessoal

O Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo. Contudo, estamos aos poucos caminhando para o sentido oposto, com mudanças que visam desburocratização e facilidades para micro e pequenos empreendedores. A Lei da Liberdade Econômica vai nesse caminho, com alterações significativas para os empresários. Uma das principais é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Antes, faltavam opções compatíveis com a realidade de quem está começando um novo negócio sozinho e possui mais vontade e disposição para empreender do que um grande capital para investir. Ou seja, essa é uma ótima notícia para quem quer ter uma empresa ou já tem e não quer um sócio.

Antes da Sociedade Limitada Unipessoal

De antemão, há exigências que já fazem o empresário descartar algumas opções na hora de escolher qual tipo de empresa abrir. Por exemplo, o MEI possui vantagens previdenciárias e é uma forma fácil de ter CNPJ porque as questões administrativas são mais simplificadas. Contudo, o limite de faturamento anual nesta modalidade é de R$ 81 mil. 

Além disso, o empreendedor não pode ser sócio de nenhum outro tipo de empresa. Determinadas atividades, principalmente profissões regulamentadas, como advogado e médico, não podem ser exercidas por um MEI. Ou seja, há alguns fatores limitantes.

Já no caso de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a maior vantagem é o patrimônio da pessoa física estar protegido. Isto é, as dívidas e responsabilidades da empresa estão limitadas ao capital social. 

Entretanto, é preciso investimento de, pelo menos, cem salário mínimos, para abrir esse tipo de empresa. Quem está começando nos negócios e dando os primeiros passos muitas vezes não tem essa quantia disponível. Então, esse modelo de empresa deixa de ser uma opção.

Geralmente, o empreendedor costumava ficar entre duas opções. A primeira é ser Empresário Individual (EI). Nessa modalidade, não é preciso ter um valor alto no caixa. Por outro lado, os bens pessoais do empresário podem ser usados para quitar dívidas e obrigações da empresa. Isso significa que o patrimônio particular não está protegido.

A segunda opção é abrir uma Sociedade Limitada. Neste modelo, o patrimônio particular dos empresários é protegido e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa. 

No entanto, o empresário é obrigado a ter um ou mais sócios. Na prática, algum parente ou amigo de confiança entra como sócio e as sociedades eram compostas da seguinte forma: 99% de uma pessoa e 1% da outra, apenas para cumprir esse requisito essencial. Contudo, nem sempre é simples conseguir alguém para uma sociedade.

Depois da Sociedade Limitada Unipessoal

É evidente que faltava um formato de empresa individual com baixo investimento inicial e proteção do patrimônio particular. Ou seja, a Sociedade Limitada Unipessoal une o melhor dos dois mundos, porque o empresário pode abrir seu próprio negócio sem sócios e também proteger seus bens particulares.

Em outras palavras, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma nova opção atrativa e financeiramente viável para o micro e pequeno empreendedor, por não exigir um capital mínimo para abertura. Além disso, inclui atividades não abrangidas pelo MEI. É importante ter diversidade para que todos os empresários tenham opções compatíveis com seus negócios. 

Espero que tenham entendido todas as diferenças e vantagens dessa nova modalidade de empresa. Continue acompanhando o Viver de Contabilidade para estar por dentro de todas as novidades do mundo contábil.