Contador, você já está atualizado sobre todas as mudanças do SPED Fiscal 2023?
Quem atua na área contábil entende a importância de estar sempre informado e por dentro de todas as mudanças do setor.
Uma única informação desatualizada ou inconsistente pode prejudicar processos e acarretar grandes falhas em procedimentos importantes.
Pensando nisso, reunimos nesse conteúdo informações valiosas e atualizadas sobre a nova versão do SPED Fiscal 2023, com todos os pontos relevantes que você, contador, deve ficar atento na hora de realizar os envios ao sistema.
Confira a seguir o que é SPED Fiscal, como funciona a nova versão do SPED Fiscal 2023 e todas as mudanças que já estão em vigor.
O que é SPED Fiscal?
Conhecido também como EFD (Escrituração Fiscal Digital), o SPED Fiscal é o nome atribuído ao sistema que realiza o processo de escrituração digital da Receita Federal.
Através dele é possível que os órgãos fazendários estaduais e a Receita Federal recebam a documentação necessária com todas as informações sobre apuração de impostos referente às operações praticadas pelo contribuinte, como ICMS ( Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O Objetivo do SPED Fiscal é simplificar e modernizar os processos e o envio das declarações fiscais, facilitando a entrega por parte do contribuinte e garantindo menos burocracia e mais efetividade na fiscalização.
Qual é a última versão do SPED Fiscal 2023?
Atualmente a versão 3.1.2 do guia prático da EFD ICMS IPI sob a nota técnica 2022.001 v1.2 é a versão que está em vigor no momento. Ela foi estabelecida pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 117, de 1º de dezembro de 2022 e está em execução desde janeiro de 2023.
A última versão publicada do SPED Fiscal 2023 foi a versão 3.1.3, entretanto, ela só entrará em vigor a partir de abril de 2023.
Confira a seguir todas as alterações realizadas no SPED Fiscal 2023 na atual versão vigente.
10 Mudanças no SPED Fiscal 2023
Conheça as 10 principais atualizações integradas ao SPED Fiscal 2023:
1. Bloco K simplificado
O bloco K simplificado é uma nova versão do original, entretanto, exige menos registros que a versão completa. Essa nova ferramenta poderá ser utilizada apenas pelas empresas descritas abaixo:
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE;
As empresas citadas na lista acima são aquelas que já eram obrigadas à escrituração do bloco K completo. Para as organizações que só entregavam o K200 e K280, nada foi alterado.
2. Documentos Fiscais
Outra mudança importante no SPED Fiscal 2023 foi realizada na tabela 4.1.2. Agora algumas opções serão descontinuadas:
- 04 – NF-e ou CT-e denegada.
- 05 – NF-e ou CT-e numeração inutilizada.
Até o momento não há informações no portal do SPED com informações relativas ao tratamento das notas inutilizadas. Com documentos não declarados é possível que haja uma quebra de numeração nos documentos de saída.
3. Número de Processo
A quantidade de caracteres inseridos no campo de número de processos aumentou! Desde janeiro de 2023 os registros C111, E112, E230, E312, E116, E250, E316 e 1926 passaram de 15 para 60 caracteres.
4. C170 Uso Consumo
Agora não será mais necessário enviar o 0220 para documentos fiscais em que o C170 (registro do item da nota) se refira a mercadoria de uso e consumo.
5. C800 cupom fiscal eletrônico SAT(para São Paulo)
Esse tipo de registro é utilizado para documentos fiscais no modelo 50 (NFe Produtor Rural), como no estado de São Paulo, por exemplo. Agora, no SPED Fiscal 2023, foi criada uma nova regra de exceção para esse formato de registro.
Desde janeiro já é possível informar as notas das filiais das empresas que possuem inscrição estadual única, ou seja, centralizar as escriturações ao colocar as notas como emissão própria. (a situação do documento precisa ser regular).
Também não será mais necessário enviar o campo 09 de destinatário (CNPJ/CPF) neste modelo de documento.
6. Regra de validação SPED Fiscal 2023
- Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170 e campo 09 do registro C800.
- Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185;(alteração do tamanho do campo);
- Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880.
7. Novos registros SPED Fiscal 2023:
- 0221- correlação entre os códigos de itens comercializados, demonstrando a menor unidade de venda de uma mercadoria;
- C855 e C895 – novos registros referentes às notas fiscais modelo 59, cupom fiscal eletrônico;
- C857 e C897 – novos registros para lançamento de ajustes para recolhimento por documento;
- D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761 – correspondentes a NFCOm modelo 62.
8. Exceções
- Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800 -(alteração do campo 09).
9. Inclusões
- Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.
- Inclusão do modelo 66 na informação dos registros C700, C790 e C791.
10. Alterações
- Alteração da obrigatoriedade dos campos 08 e 09 do registro C700 de O para OC
- Alteração da orientação de preenchimento dos campos 06, 07, 08 e 09 do registro C700
E você, contador: já conhecia todas as alterações do SPED Fiscal 2023? Que tal colocar em prática?