Contadores que atendem clientes do Simples Nacional e empreendedores enquadrados nesse regime devem se atentar às últimas atualizações da Tabela Simples Nacional 2023.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para atender empresas de pequeno porte e microempresas, com alíquotas reduzidas e flexibilidade na arrecadação de tributos.
Portanto, é imprescindível ficar atento às alterações anuais das alíquotas, além de todas as regras e critérios que podem influenciar no enquadramento da empresa.
Confira a seguir informações importantes sobre o funcionamento da tabela, o que são os anexos e as informações completas da Tabela Simples Nacional 2023 na íntegra.
Tabela Simples Nacional 2023: como funciona?
A tabela de anexos do Simples Nacional é uma importante ferramenta que determina corretamente qual a alíquota de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os valores a serem pagos pelas empresas variam de acordo com o tipo de atividade da organização e o faturamento obtido ao longo do ano.
O principal objetivo da Tabela anexos é simplificar e reduzir a carga tributária, incentivando o empreendedorismo no país e movimentando o desenvolvimento socioeconômico.
A Tabela Simples Nacional 2023 é composta por cinco anexos, cada um com alíquotas específicas de impostos e contribuições, que podem variar de 4% a 33%, incidindo sobre a receita bruta da empresa.
O que são os anexos do Simples Nacional? Conheça os 5 tipos
Os anexos do Simples Nacional, são divisões segmentadas que separam as empresas de acordo com a sua área de atuação. Cada um desses grupos possui um anexo específico, com tributações exclusivas de acordo com a área de atividade.
Atualmente existem 5 grupos de anexos do Simples Nacional: O setor comercial, industrial, e mais 3 anexos para prestadores de serviços, com alíquotas diferenciadas. Veja a seguir a Tabela Simples Nacional 2023 atualizada.
Tabela Simples Nacional 2023 completa – Guia de anexos e alíquotas
Anexo I – Setor Comercial – 2023
Destinado às empresas do comércio em geral, varejistas, atacadistas, lojistas, entre outros.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Setor Industrial – 2023
Anexo que inclui grupo de empresas do setor industrial.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Empresas prestadoras de Serviços- 2023
O anexo III inclui empresas que prestam serviços a pessoas físicas e jurídicas, com atividades específicas, como agências de viagens, serviços de manutenção, escritórios contábeis, clínicas de odontologia, academias, laboratórios, entre outros.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Empresas prestadoras de Serviços- 2023
Destinado a empresas que fornecem serviços no ramo de limpeza, obras, vigilância, construção de imóveis, serviços advocatícios , entre outros.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Prestadores de serviços intelectuais
O anexo inclui prestadores de serviços intelectuais como auditores, engenheiros, jornalistas, entre outros.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540,000,00 |
Como você pode perceber, os anexos da Tabela Simples Nacional 2023 ditam regras de cobrança de impostos para pequenas empresas, onde cada setor é encaixado em uma categoria diferente, dentro de um anexo específico.
Entretanto, o setor de serviços é dividido em três anexos. Isso acontece para equalizar de forma justa os tributos pagos, já que uma empresa que apenas revende uma mercadoria tem uma renda diferente de uma rede de serviços.
Para não cair em irregularidades, é fundamental saber realizar o cálculo correto desses impostos. Aprenda a seguir:
Como calcular o Imposto do Simples Nacional?
Todo cálculo de impostos associados ao regime do Simples Nacional é realizado diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório, também conhecido como (PGDAS-D).
O cálculo é realizado online e gratuitamente. Para realizá-lo, basta acessar o site do PGDAS com login e senha.
Após esse processo, preencha as informações solicitadas (Receita bruta total do período de apuração, Receita bruta mensal, entre outras).
E não se esqueça: confira todas as informações antes de gerar a DAS para pagamento, afinal, caso algum dado esteja incorreto, você ou o seu cliente pode acabar pagando impostos a mais ou a menos.
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