13º Salário na Rescisão Contratual
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício pago uma vez por ano e que está previsto nas Leis nº 4.090/62 e 4.749/65. Essa gratificação deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira antecipada entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda paga até o dia 20 de dezembro. Para que o colaborador tenha direito a um avo do 13º salário, ele deve trabalhar pelo menos uma fração igual ou superior a 15 dias no mês. Pensando nisso, você Continue lendo→