Teletrabalho, Trabalho Remoto e Home Office: Quais são as principais diferenças?

Devido a pandemia causada pelo COVID-19, houve uma imediata necessidade de readequação do regime de trabalho presencial, em razão da determinação do afastamento social.

Foi nesse contexto que o teletrabalho, trabalho remoto e o home office se firmaram como alternativas ao regime de trabalho presencial. Essas foram as soluções encontradas por muitas empresas para seguir com suas atividades, sem que fossem tão prejudicadas.

Porém, muitas dúvidas surgiram a respeito da diferença entre essas formas de trabalho. Aliás, você sabe quais são as particularidades de cada uma dessas modalidades de trabalho?

Confira a seguir!

Teletrabalho

Conforme o artigo 75-B da CLT:

Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo

Ou seja, quanto ao local para a realização da atividade, não há uma especificação, podendo ser realizada em qualquer outra localidade que não tenha vínculo com o empregador, desde que não seja nas dependências da empresa e sempre utilizando das tecnologias de informação e telecomunicação.

Vale ressaltar que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

Essa modalidade de teletrabalho foi trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), estabelecendo que:

 – O trabalhador não está submetido ao controle de jornada e, por consequência, não possui gratificação por trabalhar em eventuais horas extras. 

– É definido que os custos com o teletrabalho, sejam quais forem, em regra, são ônus do empregador e não integrarão a remuneração do empregado.

– O empregador e seus colaboradores devem possuir uma infraestrutura com equipamentos eletrônicos (computador, intranet, softwares de gestão de pessoas, etc.), que permitam a comunicação para a execução do trabalho.

 – É possível migrar do teletrabalho para presencial, contanto que a alteração no contrato e a transição ocorram em um período mínimo de 15 dias. 

– Todas essas informações devem constar no contrato de trabalho do colaborador que realiza ou realizará suas atividades em teletrabalho.

Trabalho Remoto

Teletrabalho e trabalho remoto tem o mesmo significado. O trabalho remoto é toda prestação de serviços que é feita à distância, ou seja, o colaborador tem a liberdade de escolher o local onde se sente mais produtivo para realizar suas atividades. Ele pode estar na mesma cidade, em outro país, em um coworking, em uma biblioteca, em uma cafeteria ou em sua própria residência.

Home Office

O termo home office, muitas vezes é confundido com o teletrabalho, porém ambos se diferem, pois o trabalho em home office é caracterizado pela execução das tarefas de trabalho em casa.

Nesta modalidade é possível que uma empresa adote um modelo híbrido de trabalho com os seus colaboradores, no qual eles passam dois ou três dias trabalhando em casa. 

Neste caso, não é necessário nenhum tipo de formalização ou mesmo alterações no contrato de trabalho, porém há o controle de jornada por parte do empregador e por isso, mantém-se normalmente o pagamento de horas extras e eventual adicional noturno.

É dever da empresa propiciar ao colaborador em home office, todo o material necessário para que o trabalho seja executado, Assim, eventuais custos extras, como energia, telefone e internet, deve ser custeado pela empresa.

Quanto à responsabilidade de um eventual acidente de trabalho, o home office é um risco assumido pela empresa, já que as disposições do contrato de trabalho se mantêm.

Nesse sentido, é de suma importância que a empresa esteja sempre atenta quanto aos cuidados com a saúde e segurança dos colaboradores, a fim de evitar doenças ou acidente de trabalho.

Competências necessárias para o trabalho à distância

Algumas competências são fundamentais para que o trabalho à distância seja realizado com eficiência e qualidade.

– Ser adepto à tecnologia: É importante, dominar, minimamente os recursos necessários para que as atividades sejam realizadas da melhor forma possível.

– Planejamento: Os prazos e as metas devem estar muito claras para todos, com focos definidos para cada dia, semana e mês e para isso, planejar é essencial.

– Comunicação: A habilidade de comunicação é fundamental, mesmo que remotamente. Os profissionais precisam ter excelente comunicação, tanto oral como escrita.

– Confiança: Confiança no seu próprio trabalho e no trabalho dos colegas. 

– Disciplina: É essencial ter disciplina para lidar com as possíveis distrações.

Enfim, seja na modalidade de teletrabalho/remoto ou home office, as empresas precisam contribuir com condições mínimas de trabalho para que seus colaboradores consigam desempenhar suas atividades com eficiência e qualidade.