Tipos de Contrato de Trabalho: Formatos e Características

Tipos de Contrato de Trabalho: Formatos e Características

Com certeza em algum momento da sua vida ou trajetória profissional, você já ouviu falar sobre contrato de trabalho, sua importância, funções e objetivos, né? O que muita gente não sabe, é que existem inúmeros tipos de contrato de trabalho, e que cada modelo é atribuído a um tipo específico de prestação de serviço, perfil ou trabalho executado. 

Hoje, você vai compreender não apenas o que é exatamente um contrato de trabalho, mas também, entender os tipos e modelos existentes e mais disseminados no mercado, assim como, as características individuais de cada um. Vamos lá? 

O que é um Contrato de Trabalho?

O contrato de trabalho é o meio pelo qual existe uma formalização jurídica entre empregador e empregado, no qual se estabelece funções, direitos e deveres de ambas as partes, estipulando as condições de trabalho. O contrato de trabalho está previsto na CLT e nas leis trabalhistas vigentes no Brasil para assegurar empresas e trabalhadores.

Agora que você já entende a definição de contrato de trabalho, é importante entender os tipos de contrato de trabalho que são reconhecidos no Brasil e regulamentados desde a reforma trabalhista de 2017. 

Tipos de Contrato de Trabalho: Formatos e Características 

Antes de começarmos, é importante que você entenda que existem diversas modalidades de trabalho e que cada uma é direcionada especificamente a um grupo ou tipo específico de trabalhador ou prestador de serviço, com regras claras e bem definidas,  asseguradas pela legislação trabalhista.

Confira abaixo os tipos de trabalho mais comuns no mercado corporativo e entenda suas características e diferenças individuais. 

  • Contrato de Trabalho por Tempo Determinado: Nesse modelo é estabelecido exatamente o tempo em que o contratado prestará serviços a empresa. A empresa deve deixar claro a data de início e término da vigência, com um período máximo de dois anos, podendo ser renovado apenas uma única vez dentro desse período. Nesse modelo, o empregado tem direito a férias e 13º salário, mas não tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS.
  • Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado: Esse tipo de contrato é o mais conhecido e popular entre empresas e colaboradores, visto como padrão na legislação brasileira. Nesse modelo, o fim do vínculo empregatício não é determinado  e o empregador pode optar por um período de experiência de até 90 dias. Após esse tempo, inicia-se a contratação por prazo indeterminado,  garantindo e assegurando todas as verbas rescisórias em caso de demissão, como 13º salário, férias, aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro desemprego.
  • Contrato de Trabalho Temporário : Essa modalidade é geralmente implementada quando uma empresa precisa contratar funcionários para suprir demandas específicas, normalmente em datas sazonais, como páscoa, dia das crianças e natal por exemplo. Nesse caso, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias.
  • Contrato de Trabalho Eventual: Confunde-se quem pensa que o contrato de trabalho eventual e o temporário seguem o mesmo padrão. No caso do contrato de trabalho eventual não existe nenhum tipo de vínculo empregatício, sendo firmado apenas para suprir demandas pontuais e esporádicas que costumam ser de curto tempo, por exemplo: encanadores, eletricistas, jardineiros etc.
  • Contrato de Trabalho Intermitente: Esse modelo de trabalho foi criado junto a Reforma Trabalhista de 2017 com o objetivo de garantir a prestação de serviços de maneira subordinada e não continuada, ou seja, com períodos alternados de trabalho, com dias e horários pré-acordados entre as partes. No momento em que não estiver atuando com a empresa contratada o prestador de serviços pode atuar em outras empresas no mesmo modelo de trabalho. Pagamentos e verbas rescisórias são calculadas com base no tempo de serviço. É um modelo flexível que exige regras claras para ambos. Saiba mais sobre o Contrato de Trabalho Intermitente
  • Contrato de Trabalho Home Office: A evolução digital e tecnológica apresentaram novos modelos de trabalho, como a possibilidade de colaboradores atuarem de forma remota, desenvolvendo atividades corporativas de suas próprias residências. Nesse contexto, surgiu o contrato de trabalho home office, baseado nas mesmas regras jurídicas do contrato indeterminado. A diferença é que existe uma observação no contrato informando essa opção de modalidade.
  • Contrato de Estágio:  O contrato de estágio é bastante comum no mundo corporativo e não configura vínculo empregatício, por ser uma oportunidade de aprendizado. Nesse caso, os estagiários não têm direito ao 13° salário, recebimento de verbas rescisórias, e FGTS. Porém, se assegura de direitos como auxílio financeiro mensal (bolsa) e um seguro de acidentes pessoais.
  • Contrato de Trabalho Autônomo: O trabalho autônomo é um tipo de contrato de prestação de serviço, em que o profissional e a empresa não possuem vínculo empregatício, e todo trabalho que será desenvolvido deve ser acordado e estabelecido previamente entre as partes envolvidas.
  • Contrato de Trabalho Terceirizado: Formato de trabalho caracterizado por não apresentar vínculo empregatício entre as partes. Nesse caso, os trabalhadores estão juridicamente vinculados há uma empresa terceira que oferece mão de obra aos trabalhadores, portanto, sendo responsável juridicamente e financeiramente por todos eles.

Contrato de Trabalho: A importância dos profissionais de Departamento Pessoal 

Os modelos citados acima são apenas alguns dos principais tipos de contrato de trabalho existentes. No geral, existem diversas modalidades de contrato de trabalho e cada uma delas se enquadra em um tipo específico de prestação de serviços.

É fundamental que o contrato de trabalho seja produzido por um profissional de Departamento pessoal, com todo conhecimento técnico de DP necessário para  que esse documento siga à risca todas as normas e procedimentos, avaliando com precisão as características da contratação, para que não ocorram prejuízos para os profissionais e para as empresas.

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