Trabalho aos domingos: alterações de acordo com a nova reforma trabalhista

Periodicamente, são feitas alterações e atualizações nas leis trabalhistas a fim de que elas funcionem para empregadores e colaboradores das empresas de todo o país. Veja neste artigo como funciona o trabalho aos domingos de acordo com a nova reforma trabalhista.

Trabalho aos domingos

Existem várias empresas que abrem aos sábados, domingos e feriados devido às atividades exercidas. Por exemplo, comércios, supermercados, indústrias, fábricas e etc.

A Constituição Brasileira determina que qualquer trabalhador, seja rural ou urbano, tenha o direito ao repouso semanal de 24 horas seguidas, de preferência aos domingos. 

Mas, quando o colaborador é escalado para o trabalho aos domingos e feriados, é necessário que ele tenha o repouso semanal remunerado compensatório em qualquer dia durante a semana.

Nova Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista aprovada em 2017 por meio da Lei 13.467/2017, atualizou cerca de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho, com a finalidade de melhorar as relações de trabalho entre empregadores e colaboradores, fortalecendo a economia do país como um todo. 

As alterações mantiveram o foco na política de benefícios e nos acordos de trabalho em geral, principalmente entre os termos de contratação e gestão de colaboradores. 

De acordo com a nova reforma trabalhista, em se tratando do trabalho aos domingos e feriados, será feita a chamada compensação do dia trabalhado, ou seja, o empregador irá compensar o trabalhador com uma folga em outro dia à sua escolha, ao invés de pagar o valor dobrado, como era feito anteriormente. 

Além disso, deverá ser estabelecida uma escala de revezamento previamente organizada. No caso de autorização permanente em um período máximo de 7 semanas de trabalho, cada empregado tem direito a usufruir ao menos 1 domingo de folga.

No caso do comércio varejista, o repouso deverá coincidir com o domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas. O trabalho da mulher aos domingos exigirá organização de escala de revezamento quinzenal.

Se os dias trabalhados aos finais de semana e feriados não forem compensados com uma folga ao colaborador, o empregador ficará obrigado a fazer o pagamento do dia em dobro, conforme determinado pela lei.

Trabalho aos domingos e feriados em escala 12/36

A nova reforma trabalhista abrangeu também o sistema de trabalho em escala 12/36, que são 12 horas de trabalho direto, descansando-se 36 horas seguidas. 

De acordo com a nova lei em vigor, quando os colaboradores trabalharem aos domingos e feriados não será necessário pagá-los de forma dobrada como era feito anteriormente, pois o novo regime já estabelece o direito a uma folga consecutiva e compensatória.

É importante ressaltar que os trabalhadores não devem trabalhar de maneira consecutiva aos domingos e é preciso fazer uma escala de revezamento para que os colaboradores tenham pelo menos um domingo de folga no mês.

Legislação em vigor sobre o trabalho aos domingos e feriados

As alterações da reforma trabalhista não afetaram as regras da CLT que determinam o descanso semanal remunerado (DSR) aos colaboradores, incluindo os dias de descanso.

A Portaria n° 19.809, de 28.08.2020, atualizou as atividades que possuem autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados.

Para calcular os pagamentos dos dias trabalhados aos domingos e feriados dos colaboradores, as empresas devem seguir a Convenção Coletiva correspondente ao setor de atuação de cada empresa ou ao salário mínimo vigente, caso não seja feita a folga compensatória ao funcionário (dia de descanso durante a semana). 

É importante sempre buscar as informações corretas relacionadas às alterações e mudanças da nova reforma trabalhista no Brasil.