Trabalhos Eleitorais: Direitos Trabalhistas

Trabalhos eleitorais referem-se às atividades realizadas por cidadãos voluntários ou convocados pela Justiça Eleitoral para colaborar no dia das eleições. Esses trabalhadores podem desempenhar funções como mesários ou presidentes de sessão, por exemplo. 

A convocação para atuar nas eleições é obrigatória, ou seja, os eleitores selecionados precisam cumprir essa função. No entanto, a legislação prevê uma série de direitos trabalhistas para os convocados, de forma a garantir que sua participação não cause prejuízos em suas atividades profissionais.

Direitos Trabalhistas Garantidos Pela Legislação

Os principais direitos trabalhistas assegurados àqueles que prestam serviços eleitorais incluem:

1. Dispensa Remunerada

Quem for convocado para atuar nas eleições tem direito à dispensa do trabalho no dia da eleição, sem prejuízo salarial. Essa ausência deve ser devidamente comunicada ao empregador, com antecedência, apresentando o comprovante de convocação fornecido pela Justiça Eleitoral.

2. Folga Compensatória

A Justiça Eleitoral estabelece que, para cada dia de serviço (inclusive o treinamento), o funcionário terá direito a dois dias de folga. Isso significa que, se um colaborador atuar em dois dias, terá direito a quatro dias de descanso.

Essas folgas devem ser negociadas com o empregador para que sejam utilizadas de forma que não prejudique o andamento das atividades da empresa. 

Outros Benefícios dos Trabalhos Eleitorais

Auxílio-Alimentação

Para aqueles que prestam serviços eleitorais, há uma ajuda de custo para alimentação no valor de R$45,00 a R$ 60,00 por dia trabalhado.

Atividade Extracurricular

Algumas instituições de ensino superior que firmaram convênio com o TRE podem reconhecer o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como atividade extracurricular.

Servidores Públicos

Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário pode ser considerado como critério de desempate, em caso de promoção.

Já para os concurseiros, alguns municípios possuem leis que garantem benefícios como a isenção de taxa para concursos públicos municipais. Além disso, o exercício das atividades eleitorais pode ser considerado como critério de desempate em concursos públicos (desde que haja previsão no edital).

É Possível Recusar Trabalhar nas Eleições?

Embora a convocação para os trabalhos eleitorais seja obrigatória, existem algumas situações em que o trabalhador pode ser dispensado, como:

  • Problemas de saúde devidamente comprovados;
  • Gravidez ou amamentação, que podem ser considerados impeditivos para a participação;
  • Funcionários que ocupam cargos estratégicos em empresas ou organizações podem pedir dispensa, desde que comprovem a necessidade.

Se houver algum impedimento, é fundamental comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência e apresentar a justificativa apropriada. Caso contrário, o eleitor pode ser multado e ter outros problemas legais.

E se o Empregador Não Respeitar os Direitos do Trabalhador?

Em casos onde o empregador não respeita os direitos garantidos aos trabalhadores convocados para as eleições, o funcionário pode buscar auxílio jurídico para fazer valer seus direitos.

Para isso, o empregado deve manter todos os comprovantes fornecidos pela Justiça Eleitoral, como a carta de convocação e o certificado de participação, que servem como documentos legais para garantir a ausência remunerada e as folgas compensatórias.

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