A Era Digital chegou alterando diversos documentos que eram distribuídos fisicamente e com a Carteira de Trabalho Brasileira não foi diferente.
Portanto, visando modernizar a contratação de funcionários, o Governo lançou o modelo digital do documento, trazendo uma economia de R$ 888 milhões, para os cofres públicos e também gerando mais segurança para os trabalhadores.
Por exemplo, na hora de ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Quais são os benefícios da Carteira de Trabalho Digital?
Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:
- Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
- Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
- Integração das bases de dados do Ministério da Economia;
- Facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. E todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo;
- Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico.
- As anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente.
Como faço para ter acesso a essas informações?
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/
E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. Depois disso, é só navegar pelo novo serviço.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros, e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.
E o que você achou dessa novidade? Já está utilizando o serviço? Conte a sua experiência deixando um comentário.