Vale a pena escolher o regime do Simples Nacional?

Quando nos deparamos com um novo cliente ou uma nova abertura/alteração de empresa, o nosso maior desafio como profissional de contabilidade é escolher um regime tributário que se adeque às necessidades de cada cliente. O Simples Nacional foi instituído conforme a Lei Complementar n° 123/2006, e é uma opção muito escolhida para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

Mas a dúvida é: será que realmente vale a pena optar por essa opção? Um regime mais simplificado? Realmente as dúvidas são muitas, mas abordaremos algumas principais questões para te ajudar nessa escolha. 

Vai depender do momento do seu cliente

Temos que analisar todos os aspectos contábeis e fiscais para definir esse enquadramento e isso é um dos maiores desafios do contador iniciante: verificar a situação da empresa.

Conforme chegou a pandemia, empreendimentos como o comércio foram impactados e isso trouxe a queda na lucratividade. Esse é apenas um exemplo sobre o que o contador pode verificar, pois ao registrar os prejuízos da empresa, nem sempre o Simples Nacional vale a pena, considerando que no enquadramento do Lucro Real, é possível abater o prejuízo, reduzir e suspender os impostos por um período.  

Ou seja, é preciso analisar a situação do seu cliente e verificar o que é viável no que diz respeito às despesas, custos contábeis e fiscais para definir o regime de tributação correto. 

A opção pelo Simples Nacional não precisa ser renovada

Lembramos que a opção de voltar à modalidade do SIMEI, optar pelo Lucro Presumido ou Real poderá ser feita apenas no mês de janeiro de cada ano, já o Simples Nacional não precisa de opção caso ele já esteja nesse regime, já que sua renovação é automática. Agora se a empresa tem algum tipo de pendência, é necessário corrigi-la para continuar nesse regime, pois  nesse tipo de enquadramento, a Receita Federal só aceita a permanência de empresas que não estejam devendo.

Os livros contábeis são simplificados

Conforme determina na Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, no artigo 63, as ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 2º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 10 e 11):

  • Livro Caixa;
  • Livros Diário e Razão;
  • Livro de Inventário
  • Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A;
  • Livro Registro dos Serviços Prestados;
  • Livro Registro de Serviços Tomados;
  • Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso seja exigível pela legislação do IPI.

Obrigações Facilitadas

No Simples Nacional a única obrigação anual é a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, porém mensalmente devemos entregar algumas declarações como:

  • PGDAS;
  • EFD- REINF; 
  • DeSTDA;
  • DCTF e Sped Fiscal, em alguns casos (CPRB/ICMS).

São diversos fatores que precisamos avaliar na hora de decidir sobre o regime do Simples Nacional. Se o seu cliente não controla todas as informações financeiras da empresa, o Simples pode ser o melhor caminho. Lembre-se que essa não é uma escolha definitiva, podemos mudar todos os anos.

Nós do Viver de Contabilidade acreditamos que você seja um profissional cada vez mais capacitado!