Vale-Transporte ou Vale-Combustível?

São inúmeros os benefícios que uma empresa pode oferecer aos seus colaboradores com o objetivo de melhorar a qualidade de vida no trabalho e tornar a empresa mais atrativa.

Entre tantos benefícios, podemos contar com o auxílio para a locomoção dos colaboradores (residência – trabalho – residência), que pode ser por meio do vale-transporte ou vale-combustível.

Apesar de terem o mesmo objetivo, se destinam a perfis e a necessidades diferentes. Porém, muitos se perguntam, qual é melhor: vale-transporte ou vale-combustível?

Continue a leitura e confira!

O vale-transporte

O vale-transporte é um direito garantido por lei ao colaborador que é contratado pelo regime CLT para locomover-se até o local de trabalho e até sua residência utilizando o transporte público. 

O pagamento do transporte deve ser feito antecipadamente pelo empregador, por meio de passes/cartão, sendo que o valor não tem natureza salarial.

Apesar da garantia prevista pela legislação, o empregador possui o direito de descontar 6% do salário-base do colaborador que optar pelo benefício. Porém, o colaborador pode dispensar seu recebimento, se considerar que o desconto não é vantajoso.

O vale-combustível

Como nem todos os colaboradores utilizam o transporte público para se locomover, existe a possibilidade de oferecer o vale-combustível para aqueles que optam por utilizar o próprio veículo. 

Neste caso, é necessário haver um acordo entre o empregado e empregador, na qual o colaborador manifesta expressamente a opção pelo vale combustível e renúncia ao vale transporte.

É possível conceder o vale combustível por intermédio de um cartão específico ou adiantar em dinheiro. Contudo, optando por receber o valor em dinheiro, o colaborador deve comprovar seus gastos por meio da apresentação de notas fiscais.

Importante ressaltar que no caso do vale combustível, é proibido descontar os 6% do salário-base do colaborador.

O vale-combustível é só para os trabalhadores CLT?

Não! Como vimos, o vale-combustível não está previsto na legislação e trata-se de um benefício opcional. Porém, quando previamente acordado, o benefício poderá ser oferecido a colaboradores regidos pela CLT ou em outros regimes de contrato.

Vale-transporte ou vale-combustível: Qual é melhor?

O empregador tem a possibilidade de oferecer as duas opções para seus empregados, mas cabe ao colaborador escolher a forma de recebimento mais vantajosa e que melhor atenda às suas necessidades.

Vale frisar que, embora os benefícios tenham a mesma finalidade, oferecer as duas formas de auxílio transporte fortalece a marca empregadora, pois se mostra preocupada com o bem-estar e satisfação dos colaboradores.