Uma das atividades mais complexas e delicadas em um Departamento Pessoal é o processo de desligamento de um colaborador. Por se tratar de uma ação que envolve aspectos emocionais, todos os procedimentos devem ser conduzidos de forma ética e humanizada, além de muita atenção em relação às verbas rescisórias.
O que são Verbas Rescisórias?
As verbas rescisórias são valores que os colaboradores têm direito legal a receber em caso de encerramento do contrato de trabalho. No geral, essas verbas são saldos devidos ao trabalhador como forma de indenização pelo período trabalhado.
Contudo, o pagamento e os tipos de verbas rescisórias podem variar de acordo com cada situação. Entenda cada uma.
Tipos de Verbas Rescisórias
Em geral, as principais verbas rescisórias existentes são:
Saldo de Salário: Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Aviso Prévio: Notificação que uma das partes deve dar a outra (empregador ou empregado), para comunicar a intenção de rescisão de contrato de trabalho. Pode ser trabalhado ou indenizado.
Férias Proporcionais: Cálculo e pagamento proporcional das férias que o colaborador tem direito a receber de acordo com o período trabalhado até o ato da rescisão.
Férias Vencidas: Período de descanso remunerado a que o colaborador tem direito legal, mas que não foi utilizado dentro do período estabelecido pela legislação trabalhista e pode ser pago na rescisão.
Acréscimo de ⅓ sobre as Férias: Adicional acrescentado ao valor das férias a serem pagas no ato da rescisão. Esse adicional é um direito assegurado por lei e representa ⅓ do valor total das férias.
13 Salário Proporcional: Cálculo e pagamento proporcional de 13º salário que o colaborador tem direito a receber de acordo com o período trabalhado até o ato da rescisão.
Indenização de 40% sobre o saldo FGTS: Direito trabalhista aplicado em rescisões, onde o colaborador recebe uma indenização de 40% calculada em cima do valor total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Dessa forma, cabe ao Departamento Pessoal compreender cada tipo de demissão para estabelecer o procedimento e as verbas a serem recebidas de acordo com cada modalidade de rescisão.
Conheça a seguir os principais tipos de rescisão e as verbas rescisórias que devem ser pagas em cada uma delas.
Verbas Rescisórias: Como funcionam?
As verbas rescisórias variam de acordo com cada tipo de desligamento. Entenda a seguir o que deve ser pago nos principais modelos de rescisão.
Pedido de Demissão
Esse tipo de rescisão acontece quando o próprio funcionário solicita o seu desligamento. Nesse caso existem alguns direitos assegurados por lei, confira:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver).
No caso de um pedido de demissão, o colaborador é obrigado a cumprir o aviso-prévio trabalhado, do contrário, precisará ressarcir a empresa. Entretanto, o empregador poderá dispensar o cumprimento do aviso caso o profissional já esteja em atividade em um novo emprego.
Dispensa sem Justa Causa
A dispensa sem justa causa ocorre quando a empresa decide desligar um colaborador, sem motivos específicos relacionados à conduta ou capacidade do colaborador.
Nesse caso, a decisão de desligamento é unilateral, partindo do empregador. Geralmente ocorre por motivos de reestruturação interna, redução de custos ou mudanças no mercado.
Quando um colaborador é dispensado sem justa causa, têm direito a uma série de verbas rescisórias, conforme estabelecido na legislação trabalhista vigente, confira:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
- Saque do FGTS + 40% de multa.
Caso a empresa exija o cumprimento do aviso-prévio, o colaborador tem direito a redução da jornada de trabalho. Essa redução poderá ser de 2 horas por dia ou de 7 dias ao final do aviso prévio.
Dispensa por Justa Causa
A dispensa por justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um colaborador devido a uma falta grave cometida ou alguma ação que se enquadre em um dos motivos descritos no artigo 482 da CLT.
As situações que geram a dispensa por justa causa podem variar sendo aquelas consideradas gravemente prejudiciais ao ambiente de trabalho, como roubo, furto, agressão física, insubordinação, violação de segredo corporativo, entre outras. Como se trata de uma falta grave, as verbas rescisórias diminuem e o colaborador perde alguns direitos como FGTS, multa e aviso prévio.
Veja o que é possível receber de acordo com a legislação:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver).
Demissão por Comum Acordo
A Demissão por comum acordo, ou, rescisão por acordo mútuo, é o rompimento de contrato de trabalho em que o empregador e o colaborador estabelecem essa decisão em conjunto.
Nessa situação, ambos concordam em encerrar o vínculo empregatício sem que haja a necessidade de uma justificativa específica, como ocorre nas rescisões por justa causa ou sem justa causa vistas anteriormente.
Nesse caso, é direito do colaborador receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver).
Nesse caso, o colaborador tem direito ao pagamento parcial do aviso prévio (50%), 80% do saque do FGTS e 20% da multa.
Término Antecipado de Contrato de Experiência (Iniciativa do Empregador)
Esse tipo de rescisão acontece quando existe um contrato de experiência firmado entre empresa e colaborador, mas o empregador decide encerrá-lo antes do prazo previsto.Quando isso acontece, as verbas rescisórias são:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- Saque do FGTS + 40% de multa.
Término Antecipado de Contrato de Experiência (Iniciativa do Empregado)
Esse tipo de rescisão acontece quando existe um contrato de experiência firmado entre empresa e colaborador, mas o funcionário solicita o seu desligamento antes do prazo previsto.
Quando isso acontece, as verbas rescisórias são:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias Proporcionais acrescidas de ⅓.
Nesta modalidade de rescisão não tem direito ao saque nem a multa do FGTS.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o colaborador decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave ou um descumprimento das regras por parte do empregador Nesse caso, as falhas podem ocorrer em relação às obrigações no contrato de trabalho ou até mesmo no descumprimento da legislação trabalhista.
Ocorrendo tal situação os fatos precisam ser provados pelo colaborador para que esse tipo de rescisão aconteça. Nesse caso, as verbas rescisórias são as seguintes:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
- Saque do FGTS + 40% de multa.
Importante frisar que, caso haja contestação do caso e o Tribunal do Trabalho reconheça que houveram falhas de ambos os lados, poderá existir uma redução de 50% nas verbas rescisórias, recebendo no total, metade dos valores previstos em aviso-prévio, férias e 13º salário.
Extinção de Contrato por Falecimento do Empregado
Uma dúvida muito comum é como funcionam as verbas rescisórias no caso do falecimento do colaborador. Esse tipo de situação pode ocorrer em qualquer organização e se trata de um processo muito delicado.
No caso da extinção de contrato por falecimento do empregado, os familiares terão o direitos de receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
- Saque do FGTS.
Profissional de DP, fique atento ao processo de rescisão dos colaboradores É muito importante revisar os valores e prazos para evitar penalidades.
Leia também: 5 erros na Rescisão de Contrato que o DP deve evitar
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