Você sabe quais são as diferenças entre ECD e ECF?

A Escrituração Contábil Digital – ECD e a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, apresentam natureza e propósitos diferentes. As duas obrigações acessórias integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que prevê facilitar o processo de escrituração.  Nesse artigo vamos te explicar qual a diferença entre essas duas obrigações acessórias contábeis e fiscais que não podem passar despercebidas. Confira!

O que é Escrituração Contábil Digital – ECD?

A ECD substitui a escrituração através dos livros contábeis (Diário e Razão) que antes era realizada em papel e registrada em Junta Comercial ou Cartório de Registro. São esses os livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

São obrigadas a enviar a ECD:

  •  Pessoas jurídicas tributadas no lucro real;
  •  Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que apenas distribuírem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que recebem aporte de capital de Investidor Anjo, na forma prevista nos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar n° 123/2006, independente do regime de tributação (inclusive Simples Nacional);
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou superior a R$ 4,8 milhões, ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
  • Empresa Simples de Crédito (ESC), conforme prevê o artigo 8° da Lei Complementar 167/2019.     

Ela se torna facultativa para as microempresas e as empresas de pequeno porte não enquadradas nos artigos 61-A e 61-D da Lei Complementar 123/2006, optantes pelo Simples Nacional que estão dispensadas dessa obrigação acessória.

Para elaborar essa declaração precisamos de um software contábil. Sem o uso do software será bem trabalhoso preencher tudo manualmente. 

O seu prazo de entrega é no último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração

O que é Escrituração Contábil Fiscal – ECF?

Já a ECF além de interligar os demonstrativos contábeis como balanço patrimonial e demonstração de resultado, nela é gerada a apuração do IRPJ e da CSLL. Sendo assim, a fiscalização e o cruzamento das informações transmitidas acontecem mais rapidamente. 

A ECF foi implantada para substituir a antiga DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), gerando uma fiscalização mais rápida e eficaz. Para ser gerada, precisamos baixar o programa da Receita Federal e elaborá-la.

São obrigadas a enviar o ECF:

Conforme a Instrução Normativa da  RFB n° 2.004/2021, artigo 1° –  A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. 

É dispensada às pessoas jurídicas:

  • Optantes pelo Simples Nacional; 
  • Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
  • Inativas.

O prazo final de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. 

Qual a diferença entre ECD e ECF?

Como podemos notar a ECD foi instituída para fins  fiscais, contábeis e previdenciários, formando livros como: Diário, Razão e Balancetes, Balanços e Fichas de Lançamento. Enquanto a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e para as empresas do Lucro Presumido que é destinada a obter informações sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

E quando entregamos as obrigações de uma empresa, por exemplo, de lucro real, uma complementa a outra na hora de gerar as informações para o Fisco, por isso é muito importante que as informações sejam geradas corretamente.

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